Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, gerando muitas mudanças no mercado, nos negócios e principalmente na tecnologia. Estabelecendo diretrizes e requisitos que as organizações e empresas que coletam, processam e armazenam dados pessoais devem seguir.
Ela também define responsabilidades em relação aos dados pessoais e a propriedade dos mesmos:
Responsabilização:
A LGPD coloca a responsabilidade sobre as organizações que coletam e processam dados pessoais. Isso significa que as empresas devem adotar medidas adequadas para proteger os dados pessoais de seus titulares (os indivíduos a quem os dados pertencem). Isso inclui a implementação de medidas de segurança, a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e a adoção de boas práticas de governança de dados.
Propriedade de Dados:
A LGPD estabelece que os dados pessoais pertencem aos seus titulares, ou seja, às pessoas a quem os dados se referem. As organizações que coletam esses dados têm a responsabilidade de tratá-los de acordo com a lei e apenas para os fins específicos para os quais foram coletados. Os titulares têm direitos, como o acesso aos seus dados, a correção de informações incorretas e o direito de revogar o consentimento para o tratamento dos dados.
Trazendo mudanças importantes, tais como:
Requisitos de Consentimento:
A LGPD estabelece que a coleta e o processamento de dados pessoais só podem ser realizados com o consentimento explícito dos titulares. Isso tem um impacto direto em aplicativos, sites e serviços online que coletam informações dos usuários, pois agora eles devem obter permissão clara e informada para fazê-lo.
Proteção de Dados por Design (Privacy by Design):
A LGPD incentiva a incorporação de medidas de segurança e privacidade desde o início do desenvolvimento de tecnologia. Isso significa que as empresas que desenvolvem aplicativos e sistemas tecnológicos devem considerar a privacidade desde o projeto inicial.
Transparência e Acesso aos Dados:
Os titulares de dados têm o direito de acessar suas informações pessoais mantidas por uma organização. Isso significa que as empresas devem desenvolver sistemas e processos para permitir que os usuários acessem, corrijam ou excluam seus dados, o que pode envolver modificações em sistemas de TI existentes.
Segurança de Dados:
A LGPD impõe a obrigação de proteger os dados pessoais e adotar medidas de segurança adequadas. Isso requer investimentos em tecnologia e práticas de segurança da informação para evitar vazamentos ou violações de dados.
Nomeação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO):
Empresas que lidam com grandes volumes de dados pessoais são obrigadas a nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que seja responsável por supervisionar o cumprimento da LGPD. Isso pode envolver a contratação de especialistas em privacidade e segurança da informação.
Retenção e Eliminação de Dados:
A LGPD estabelece regras para a retenção de dados pessoais e permite que os titulares solicitem a exclusão de seus dados. Isso implica a necessidade de sistemas que permitam a identificação e eliminação de dados pessoais quando necessário.
Notificação de Violações de Dados:
Em caso de violações de dados que possam afetar a privacidade dos titulares, a LGPD exige que as empresas notifiquem as autoridades e os titulares afetados. Isso pode envolver a implementação de sistemas para detectar e responder a incidentes de segurança de dados.
Impacto em Tecnologias Emergentes:
A LGPD também impacta tecnologias emergentes, como a Internet das Coisas (IoT) e a Inteligência Artificial (IA), que frequentemente coletam e processam grandes volumes de dados. Essas tecnologias precisam ser desenvolvidas conforme as regulamentações da LGPD.
Enfim, a LGPD trouxe uma visão e uma nova perspectiva para que as empresas adotem práticas mais rigorosas em relação à privacidade e proteção de dados pessoais, o que envolve mudanças em sistemas, processos e tecnologias para cumprir as exigências da lei.
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